O presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, determinou o bloqueio de R$ 22,6 milhões das contas do Município de Natal para pagamento de precatórios em atraso. Contudo, o desembargador considerou que o sequestro único do valor total da dívida impactaria as finanças da municipalidade. Por isso, determinou que o bloqueio dos valores seja feito em três parcelas de R$ 7.547.538,4 cada, ao final dos meses de outubro, novembro e dezembro, totalizando R$ 22.642.615,26.
O integrante do TJRN revogou o acordo firmado anteriormente com o ente devedor em razão de seu descumprimento pelo Município, ressaltando que o mesmo não vem recolhendo mensalmente o valor de R$ 4,135 milhões para o pagamento de suas dívidas.
O integrante do TJRN revogou o acordo firmado anteriormente com o ente devedor em razão de seu descumprimento pelo Município, ressaltando que o mesmo não vem recolhendo mensalmente o valor de R$ 4,135 milhões para o pagamento de suas dívidas.
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