
A Magistrada entendeu que em 2016, ano da eleição municipal, Abelardo Rodrigues e Emília não poderiam ser candidatos em razão de uma condenação aplicada em 2008. Em 2016, o registro de candidatura ficou sub judice, ou seja, aguardando decisão da justiça. O presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues é quem vai assumir o cargo.
Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral o prefeito afastado poderá disputar as eleições suplementares do próximo dia 09 de dezembro em razão de ter ido cessada a inelegibilidade aplicada em 2008 pelo prazo de oito anos.
“ O Ministro do TSE, Luiz Fux ressaltou que o prefeito cassado poderá ser candidato na eleição suplementar, por entender que existe condição de elegibilidade haja vista ter sido cumprido o prazo de oito anos da inelegibilidade”, disse o presidente Glauber Rêgo.Entre as determinações do TSE está o pagamento das despesas efetuadas nas eleições de 2016 pelo prefeito cassado. Rêgo afirma que “o candidato não tinha condições de elegibilidade no momento do pleito o que deu causa a anulação da eleição. Por determinação do TSE ele terá que pagar as despesas da referida campanha”.Além de Alto do Rodrigues o TRE-RN se prepara para realizar eleições suplementares nos municípios de Pendências e Água Nova, no dia 25 de novembro e em Guamaré e no dia 9 de dezembro.
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