
Ao responder a consulta, o conselheiro do TCE, Sebastião Helvécio, disse que a revisão não fere legislação federal
Ao se referir a aumento, reajuste, ou adequação de remuneração, a lei deixou dúvidas. Os servidores podem ter a revisão salarial prevista na Constituição? A resposta do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) diz que sim. “Não obstante a situação excepcional vivenciada em decorrência do enfrentamento ao Coronavírus, é possível conceder revisão geral anual aos servidores públicos”. Assim se posicionou o TCE na análise de uma consulta feita pelo presidente da Câmara Municipal de São Joaquim de Bicas. A resposta da Corte de Contas foi detalhada e nela estão ressalvados os limites legais.
A consulta foi formulada pelo vereador Fábio Cândido Corrêa e respondida pelo conselheiro Sebastião Helvécio. O parecer do relator foi aprovado por unanimidade em sessão de Tribunal Pleno realizada na semana passada. Na consulta, o vereador perguntou: “Caso haja previsão legal, o órgão legislativo poderia aplicar recomposição aos salários dos Servidores, nos termos do Art. 8, inciso VIII, da Lei Complementar 173/2020 (observado IPCA) ou estaria proibido pela previsão do Art. 8, inciso I da mesma Lei?”.
A resposta do Tribunal foi positiva e nela o relator acrescentou que deve ser “observada a limitação disposta no art. 8º, inciso VIII, da Lei 173/2020, por se tratar de garantia constitucional, assegurada no art. 37, inciso X da Constituição, que visa a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda em determinado período, não se tratando, pois, de aumento real, somando-se ao fato de a revisão não estar abarcada pelas vedações instituídas pela Lei Complementar 173/2020”.
O voto vencedor também informou que “a aplicabilidade do direito à revisão geral anual dos servidores públicos depende de propositura do projeto de lei de revisão, mais, de dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”. As respostas do Tribunal de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.
DIVINÓPOLIS
A resposta do Tribunal de Contas à consulta feita pelo vereador dá a garantia legal para a revisão salarial dos servidores municipais de Divinópolis, que está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) sancionada em julho pelo prefeito Galileu Machado (MDB).
A LDO (lei 8.750/2020)estabelece as metas e prioridades do governo de Divinópolis para o ano que vem. Para isso, fixa o montante de recursos que a Prefeitura prevê arrecadar e gastar, traça regras, vedações e limites para as despesas, autoriza o aumento das despesas com pessoal, entre outras medidas de caráter financeiro.
DECISÃO IGUAL EM OUTROS TRIBUNAIS
Em pesquisa feita na internet encontramos decisões de vários tribunais de contas estaduais seguindo o mesmo entendimento do TCE-MG. Os tribunais de contas da Bahia, Mato Grosso entre outros ja se posicionaram da mesma forma .
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